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2 Cláusulas essenciais em Contratos odontológicos

  • Foto do escritor: Letícia Porto Fernandes
    Letícia Porto Fernandes
  • 15 de set. de 2022
  • 1 min de leitura

Atualizado: 5 de dez. de 2022



O contrato de prestação de serviços odontológicos é o pacto realizado entre o paciente e o cirurgião-dentista, no qual o cirurgião-dentista se obriga a realizar o tratamento e o paciente, a realizar o pagamento correspondente, porém, muitos ainda não utilizam, infelizmente, o contrato de prestação de serviços odontológicos.


Esse documento é essencial para as partes, para que ambos se sintam seguros e com respaldo legal.


Com base nisso, elenquei 2 cláusulas que não podem faltar no seu contrato.


1. Proteção de dados pessoais (LGPD);

2. Previsão de o contrato constituir título executivo extrajudicial;


A cláusula de proteção de dados pessoais é uma exigência trazida pela LGPD. Mas não é possível implementá-la nos contratos sem que antes tenha sido realizado o mapeamento adequado do seu consultório pelo Advogado.


A cláusula que prevê que o contrato constitui título executivo extrajudicial é que vai trazer mais rapidez e facilidade na cobrança de inadimplentes.


Ficou alguma dúvida? Entre em contato comigo ,eu posso te ajudar a manter sua empresa segura!


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Eu estou disponível por meio do e-mail: leticiaportofernandes@gmail.com , ou através do meu whatsapp, pelo QRcode:





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