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ARRAS NO CONTRATO EMPRESARIAL: SEGURANÇA OU RISCO?

  • Foto do escritor: Letícia Porto Fernandes
    Letícia Porto Fernandes
  • 1 de abr.
  • 2 min de leitura

No mundo dos contratos empresariais, um dos institutos mais discutidos e utilizados para garantir a execução de um acordo é o das arras. Mas você sabe realmente como esse mecanismo funciona? Ele pode ser uma ferramenta de segurança ou, se mal utilizado, um risco financeiro significativo.


O QUE SÃO AS ARRAS?


As arras são valores pagos antecipadamente por uma das partes em um contrato, com a finalidade de garantir o cumprimento da obrigação. O Código Civil brasileiro, em seus artigos 417 a 420, prevê dois tipos principais:

  • Arras confirmatórias: Representam um adiantamento do pagamento e são abatidas do valor final do contrato. Elas asseguram que ambas as partes estão comprometidas com o negócio.

  • Arras penitenciais: Conferem a possibilidade de desistência do contrato. Se a parte que deu as arras desistir, perde o valor entregue. Se a parte que recebeu desistir, deve devolver o valor em dobro.


APLICAÇÃO NO AMBIENTE EMPRESARIAL

Recentemente, um caso emblemático chamou a atenção do empresariado brasileiro. Uma empresa de tecnologia firmou um contrato de fornecimento de software sob a condição de pagamento de arras confirmatórias. Contudo, no meio do projeto, uma das partes alegou dificuldades operacionais e tentou rescindir o contrato.


O impasse gerou uma batalha judicial, pois a empresa que pagou as arras buscava o cumprimento do contrato ou a devolução do valor com indenização. O tribunal decidiu que, como se tratavam de arras confirmatórias, a parte prejudicada poderia exigir a execução do contrato ou pleitear perdas e danos.


Outro caso relevante envolveu uma incorporação imobiliária, onde as arras penitenciais permitiram que um investidor desistisse da aquisição sem maiores complicações, bastando arcar com a perda do valor dado como sinal.


CUIDADOS AO UTILIZAR AS ARRAS

Apesar de serem um instrumento comum e eficaz, as arras exigem alguns cuidados fundamentais:

  1. Clareza contratual – A redação do contrato deve especificar expressamente o tipo de arras para evitar discussões futuras.

  2. Proporcionalidade do valor – Valores excessivos podem ser considerados abusivos e levados à revisão judicial.

  3. Atenção à jurisprudência – Decisões recentes podem influenciar a interpretação judicial sobre a validade e execução das arras.

  4. Planejamento estratégico – Empresas devem avaliar se o uso das arras realmente fortalece a segurança do contrato ou pode gerar riscos financeiros inesperados.


As arras são uma ferramenta valiosa no direito empresarial e contratual, mas devem ser empregadas com cautela. Empresas que utilizam esse instituto sem um entendimento sólido podem acabar enfrentando litígios desnecessários.


Se você deseja garantir segurança nos seus contratos empresariais e evitar riscos desnecessários, entre em contato para uma consultoria especializada.

Nossa equipe está pronta para auxiliar sua empresa a firmar contratos sólidos e juridicamente seguros.



 
 
 

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© 2022 por Letícia Porto Fernandes - Advogada. Orgulhosamente criado com Wix.com

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