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Câmara Arbitral é Válida para a Sua Empresa? O Que Você Precisa Saber Antes de Acionar o Judiciário

  • Foto do escritor: Letícia Porto Fernandes
    Letícia Porto Fernandes
  • 20 de mai.
  • 3 min de leitura

No cenário empresarial contemporâneo, onde tempo e previsibilidade são ativos valiosos, cláusulas compromissórias que direcionam conflitos para Câmaras Arbitrais têm se tornado cada vez mais comuns nos contratos entre empresas.

Mas, afinal, a cláusula arbitral é sempre válida? Quais são os custos envolvidos nesse procedimento? E o que dizem os tribunais sobre a obrigatoriedade de se recorrer à arbitragem antes de se ingressar com ação judicial?

Neste artigo, vamos abordar com profundidade esses pontos, à luz da prática contratual e do entendimento atual dos tribunais superiores.


O que é a cláusula compromissória e como ela impacta sua empresa

A cláusula compromissória é aquela inserida em um contrato em que as partes acordam que eventuais litígios serão resolvidos por meio da arbitragem, e não pelo Judiciário. Trata-se de uma escolha legítima, respaldada pela Lei nº 9.307/96 (Lei de Arbitragem), que visa proporcionar maior agilidade, sigilo e especialização na resolução de controvérsias.

Essa previsão contratual vincula as partes. Ou seja: uma vez firmado o compromisso, não é possível simplesmente ignorá-lo e acionar diretamente o Judiciário, sob pena de a ação ser extinta sem resolução de mérito, como vem ocorrendo em muitos casos analisados pelos tribunais.


O custo da arbitragem: o que sua empresa precisa considerar

Um dos aspectos mais relevantes na escolha pela arbitragem diz respeito aos custos. Ao contrário da Justiça comum, que é em grande parte custeada pelo Estado, os procedimentos arbitrais são pagos integralmente pelas partes.

Os valores variam conforme a câmara arbitral escolhida, a complexidade do litígio, o número de árbitros e o valor envolvido na demanda. Em geral, pode-se esperar:

  • Taxa de administração: calculada com base no valor da causa. Pode variar entre 2% e 5% em câmaras consolidadas;

  • Honorários dos árbitros: também proporcional ao valor envolvido, podendo ser fixos ou por hora trabalhada;

  • Custos com peritos, assistentes técnicos e demais despesas processuais: quando necessários.

Por isso, para empresas de médio e grande porte, é essencial analisar se a arbitragem está de fato adequada ao porte do negócio e à complexidade das relações contratuais. Em muitos casos, ela é vantajosa. Mas é preciso estar ciente dos compromissos financeiros que essa escolha representa.


Entendimento atual dos tribunais: a arbitragem é mesmo obrigatória?

Sim. A jurisprudência consolidada, especialmente no Superior Tribunal de Justiça (STJ), tem reconhecido a força vinculante da cláusula compromissória, impedindo que uma parte ingresse no Judiciário se antes assumiu o compromisso de resolver seus conflitos por arbitragem.

Segundo o STJ:

"Firmada a cláusula compromissória, não pode a parte, unilateralmente, optar por submeter a controvérsia ao Poder Judiciário, sob pena de violação ao pacta sunt servanda e à autonomia da vontade." (STJ – REsp 1.602.076/SP)

Ou seja, a cláusula compromissória cheia, aquela que define a arbitragem como forma exclusiva de resolução de disputas, afasta a jurisdição estatal enquanto não for arguida a nulidade da cláusula ou questionada sua aplicabilidade ao caso concreto.


Se, ainda assim, uma das partes insistir em ajuizar ação judicial, a outra pode arguir a incompetência do juízo e requerer a extinção do processo, reforçando a necessidade de se respeitar o caminho escolhido pelas partes no momento da contratação.


a arbitragem pode ser uma grande aliada, mas exige planejamento

A escolha pela arbitragem deve ser estratégica. Ela pode representar economia de tempo, decisões mais técnicas e maior sigilo, mas também implica custos relevantes que devem ser ponderados no momento da contratação.


Mais do que isso: o respeito à cláusula compromissória tem sido reiteradamente exigido pelos tribunais. Ignorar esse compromisso pode gerar perda de tempo, custos processuais e até mesmo enfraquecimento da posição jurídica de sua empresa.


Você revisou os contratos da sua empresa nos últimos meses?

Se sua empresa mantém contratos com cláusulas arbitrais, ou está pensando em adotar esse mecanismo, é fundamental contar com uma análise criteriosa.


Se você deseja garantir segurança nos seus contratos empresariais e evitar riscos desnecessários, entre em contato para uma consultoria especializada.

Nossa equipe está pronta para auxiliar sua empresa a firmar contratos sólidos e juridicamente seguros.



 
 
 

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