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Concorrência Desleal é crime!

  • Foto do escritor: Letícia Porto Fernandes
    Letícia Porto Fernandes
  • 1 de dez. de 2022
  • 1 min de leitura

Atualizado: 5 de dez. de 2022



Sim, CONCORRÊNCIA DESLEAL É CRIME !!!

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“(…) entende-se como concorrência desleal o CONJUNTO DE CONDUTAS DO EMPRESÁRIO QUE, FRAUDULENTA OU DESONESTAMENTE, BUSCA AFASTAR A FREGUESIA DO CONCORRENTE, […] à medida que se caracteriza pelos meios ilícitos adotados pelo empresário para angariar clientela, em detrimento dos demais concorrentes”

(FAZZIO JÚNIOR, Waldo. Manual de Direito Comercial. 21. ed. São Paulo: Atlas, 2020)

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Concorrência desleal é crime. De acordo com o art. 195, da Lei 9.279, que regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial.

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A lei prevê pena de 3 meses a 1 ano, ou multa, a quem incorrer em uma das condutas tipificadas como concorrência desleal.

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No campo cível, os atos que caracterizam a concorrência desleal não se limitam àqueles que constituem crime. Para efeito, sobretudo de reparação de danos, o juiz poderá reconhecer a prática através da análise de outros fatos apresentados e provados pelas partes que não somente aqueles cuja lei 9.279/96 elenca como ilícitos penais.


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© 2022 por Letícia Porto Fernandes - Advogada. Orgulhosamente criado com Wix.com

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