REGISTRO "NÃO" É ELEMENTO DE EMPRESA?
- Letícia Porto Fernandes
- 25 de mar.
- 2 min de leitura

Nos corredores do direito empresarial, uma questão frequentemente surge entre empreendedores e juristas: o registro é um elemento essencial para a caracterização de uma empresa? A resposta pode surpreender aqueles que associam a formalização no órgão competente como critério único e absoluto para a existência de uma atividade empresária.
O QUE DEFINE UMA EMPRESA?
O direito empresarial brasileiro, sob a ótica do artigo 966 do Código Civil, estabelece que o empresário é aquele que exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou serviços. Dessa forma, o conceito de empresa está atrelado à atividade desenvolvida e não ao simples ato de registro.
Em outras palavras, uma organização que preenche os requisitos de habitualidade, profissionalismo, organização e finalidade lucrativa é uma empresa, independentemente de estar formalmente registrada na Junta Comercial. Esse entendimento, inclusive, tem sido ratificado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) em diversas decisões recentes.
DECISÕES RECENTES E IMPACTOS PRÁTICOS
Um caso emblemático ocorreu recentemente com startups que operavam sem registro formal. O STJ, ao analisar litígios contratuais, entendeu que a ausência de registro não descaracterizava a atividade empresarial, mantendo a validade de obrigações assumidas e aplicando regras empresariais sobre falência e recuperação judicial.
Outro exemplo relevante foi a decisão envolvendo influenciadores digitais que, ao gerenciarem marcas próprias e patrocinadores, passaram a ser reconhecidos como empresários. Mesmo sem registro na Junta Comercial, suas atividades preenchem os requisitos da atividade empresária, sujeitando-os à legislação específica.
O REGISTRO COMO ELEMENTO FORMAL, MAS NÃO ESSENCIAL
O registro tem, sim, função relevante: ele assegura publicidade, regulariza a empresa perante o mercado e concede direitos como personalidade jurídica própria no caso das sociedades. No entanto, sua ausência não impede que um negócio seja considerado empresarial.
Para fins fiscais, tributários e trabalhistas, a existência fática da empresa impõe obrigações ao empreendedor, ainda que ele atue informalmente. As autoridades fiscais, por exemplo, não ignoram uma atividade lucrativa apenas porque não está registrada.
O PERIGO DA INFORMAIDADE
Acreditar que o registro é um elemento essencial à empresa pode levar empreendedores a equívocos graves. Empresas que operam sem formalização estão sujeitas a riscos como multas, impossibilidade de acesso a crédito e dificuldades na execução de contratos.
Dessa forma, ainda que o registro não seja um elemento essencial para a caracterização da atividade empresarial, ele é fundamental para garantir segurança jurídica e estabilidade negocial. A informalidade pode ser um caminho curto para problemas longos.
Por isso, é imprescindível que empreendedores busquem assessoria jurídica especializada, garantindo não apenas a legalidade de sua atividade, mas também sua perenidade no mercado competitivo atual.
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