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REGISTRO "NÃO" É ELEMENTO DE EMPRESA?

  • Foto do escritor: Letícia Porto Fernandes
    Letícia Porto Fernandes
  • 25 de mar.
  • 2 min de leitura

Nos corredores do direito empresarial, uma questão frequentemente surge entre empreendedores e juristas: o registro é um elemento essencial para a caracterização de uma empresa? A resposta pode surpreender aqueles que associam a formalização no órgão competente como critério único e absoluto para a existência de uma atividade empresária.


O QUE DEFINE UMA EMPRESA?

O direito empresarial brasileiro, sob a ótica do artigo 966 do Código Civil, estabelece que o empresário é aquele que exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou serviços. Dessa forma, o conceito de empresa está atrelado à atividade desenvolvida e não ao simples ato de registro.

Em outras palavras, uma organização que preenche os requisitos de habitualidade, profissionalismo, organização e finalidade lucrativa é uma empresa, independentemente de estar formalmente registrada na Junta Comercial. Esse entendimento, inclusive, tem sido ratificado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) em diversas decisões recentes.


DECISÕES RECENTES E IMPACTOS PRÁTICOS

Um caso emblemático ocorreu recentemente com startups que operavam sem registro formal. O STJ, ao analisar litígios contratuais, entendeu que a ausência de registro não descaracterizava a atividade empresarial, mantendo a validade de obrigações assumidas e aplicando regras empresariais sobre falência e recuperação judicial.


Outro exemplo relevante foi a decisão envolvendo influenciadores digitais que, ao gerenciarem marcas próprias e patrocinadores, passaram a ser reconhecidos como empresários. Mesmo sem registro na Junta Comercial, suas atividades preenchem os requisitos da atividade empresária, sujeitando-os à legislação específica.


O REGISTRO COMO ELEMENTO FORMAL, MAS NÃO ESSENCIAL

O registro tem, sim, função relevante: ele assegura publicidade, regulariza a empresa perante o mercado e concede direitos como personalidade jurídica própria no caso das sociedades. No entanto, sua ausência não impede que um negócio seja considerado empresarial.


Para fins fiscais, tributários e trabalhistas, a existência fática da empresa impõe obrigações ao empreendedor, ainda que ele atue informalmente. As autoridades fiscais, por exemplo, não ignoram uma atividade lucrativa apenas porque não está registrada.

O PERIGO DA INFORMAIDADE

Acreditar que o registro é um elemento essencial à empresa pode levar empreendedores a equívocos graves. Empresas que operam sem formalização estão sujeitas a riscos como multas, impossibilidade de acesso a crédito e dificuldades na execução de contratos.


Dessa forma, ainda que o registro não seja um elemento essencial para a caracterização da atividade empresarial, ele é fundamental para garantir segurança jurídica e estabilidade negocial. A informalidade pode ser um caminho curto para problemas longos.


Por isso, é imprescindível que empreendedores busquem assessoria jurídica especializada, garantindo não apenas a legalidade de sua atividade, mas também sua perenidade no mercado competitivo atual.


Se você quer evitar riscos e estruturar sua empresa com segurança, entre em contato para uma consultoria jurídica eficaz e personalizada. Nossa equipe está pronta para auxiliar sua empresa a crescer com segurança e conformidade legal.



 
 
 

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© 2022 por Letícia Porto Fernandes - Advogada. Orgulhosamente criado com Wix.com

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