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"Só é dono quem registra?"

  • Foto do escritor: Letícia Porto Fernandes
    Letícia Porto Fernandes
  • 6 de set. de 2022
  • 1 min de leitura

Atualizado: 5 de dez. de 2022



As pessoas, geralmente, ignoram a importância de levar a registro no Cartório de Registro de Imóveis a escritura pública de compra e venda, para a efetiva transferência da propriedade.



O Código Civil dispõe expressamente:


“Enquanto não se registrar o título translativo, o alienante continua a ser havido como dono do imóvel” (art. 1.245, § 1º).


Ou seja, enquanto não se promover, o registro do imóvel perante o cartório, o adquirente não será dono do imóvel.


Portanto, Sim, só é dono quem registra! Por isso, é muito importante ter um excelente contrato que obrigue as partes a registar em cartório e transferir a propriedade em um prazo determinado.


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Eu estou disponível por meio do e-mail: leticiaportofernandes@gmail.com , ou através do meu whatsapp, pelo QRcode:





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