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📌As sociedades limitadas de grande porte não são obrigadas a seguir as regras da Lei 6.404/76 sobre publicação das demonstrações financeiras

🧾REsp 1.824.891/RJ
Rel. Min. Moura Ribeiro – 3ª Turma

📌As sociedades limitadas de grande porte não são obrigadas a seguir as regras da Lei 6.404/76 sobre publicação das demonstrações financeiras

"Sociedades limitadas de grande porte não são obrigadas a publicar suas demonstrações financeiras, pois a Lei 11.638/2007 apenas obriga a escrituração e elaboração das demonstrações contábeis, sem impor a publicação — como faz com as sociedades anônimas regidas pela Lei 6.404/76 (LSA)."

Esse julgado é altamente relevante para a prática empresarial e a gestão jurídica de grandes sociedades limitadas, pois:

Afasta uma exigência custosa e onerosa (publicação em jornal de grande circulação e DOU).

Confere segurança jurídica para sociedades limitadas que faturam alto e operam com estrutura similar a sociedades anônimas.

Reforça a importância da interpretação literal e sistemática da legislação societária, especialmente em relação à reserva legal.

📌 Atenção estratégica:
Empresas limitadas de grande porte podem seguir práticas contábeis mais robustas, mas não são obrigadas a divulgar suas demonstrações ao público, salvo disposição contratual ou regulatória específica.

© 2022 por Letícia Porto Fernandes - Advogada. Orgulhosamente criado com Wix.com

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