
📌As sociedades limitadas de grande porte não são obrigadas a seguir as regras da Lei 6.404/76 sobre publicação das demonstrações financeiras
🧾REsp 1.824.891/RJ
Rel. Min. Moura Ribeiro – 3ª Turma

"Sociedades limitadas de grande porte não são obrigadas a publicar suas demonstrações financeiras, pois a Lei 11.638/2007 apenas obriga a escrituração e elaboração das demonstrações contábeis, sem impor a publicação — como faz com as sociedades anônimas regidas pela Lei 6.404/76 (LSA)."
Esse julgado é altamente relevante para a prática empresarial e a gestão jurídica de grandes sociedades limitadas, pois:
Afasta uma exigência custosa e onerosa (publicação em jornal de grande circulação e DOU).
Confere segurança jurídica para sociedades limitadas que faturam alto e operam com estrutura similar a sociedades anônimas.
Reforça a importância da interpretação literal e sistemática da legislação societária, especialmente em relação à reserva legal.
📌 Atenção estratégica:
Empresas limitadas de grande porte podem seguir práticas contábeis mais robustas, mas não são obrigadas a divulgar suas demonstrações ao público, salvo disposição contratual ou regulatória específica.