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📌Apuração de Haveres – Dissolução Parcial de Sociedade

🧾 REsp 1.335.619/SP – STJ (Rel. Min. Nancy Andrighi)

📌Apuração de Haveres – Dissolução Parcial de Sociedade

“Na ausência de consenso, aplica-se o balanço de determinação para apurar os haveres do sócio retirante.”

📌 Comentário:
Na dissolução parcial, a forma de cálculo dos haveres pode ser fonte de conflito. Se o contrato social for omisso ou se houver divergência entre os sócios, o juiz aplicará o critério técnico do balanço de determinação, baseado no valor real da empresa.
✅ Sócios devem prever critérios claros desde a constituição da sociedade.
💡 E lembre: a saída de um sócio é um dos momentos mais delicados da vida empresarial; estar juridicamente preparado faz toda a diferença.

© 2022 por Letícia Porto Fernandes - Advogada. Orgulhosamente criado com Wix.com

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