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📌 Grupo Econômico e Confusão Patrimonial

🧾 AgInt no AREsp 1.973.756/SP – STJ (Rel. Min. Raul Araújo, julgado em 02/05/2022)

📌 Grupo Econômico e Confusão Patrimonial

"A desconsideração da personalidade jurídica, embora seja medida de caráter excepcional, é admitida quando ficar caracterizado desvio de finalidade ou confusão patrimonial."
Empresas do mesmo grupo podem ser responsabilizadas por dívidas umas das outras se houver confusão patrimonial.

© 2022 por Letícia Porto Fernandes - Advogada. Orgulhosamente criado com Wix.com

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