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EMPRESÁRIO RURAL E O REGISTRO

  • Foto do escritor: Letícia Porto Fernandes
    Letícia Porto Fernandes
  • 22 de dez. de 2022
  • 2 min de leitura



EMPRESÁRIO RURAL


A atividade rural é aquela exercida predominantemente na zona rural, com isso, definimos empresário rural como aquele que exerce profissionalmente determinada atividade econômica ligada ao uso, ao cultivo ou à exploração da terra, ou à produção de animais destinados à comercialização, tudo visando o fornecimento dos produtos ao mercado.


Podemos dividir essas atividades rurais em:


Atividades Agrícolas: Entende-se como o uso solo para plantação de frutas, legumes, verduras, etc.


Atividades Pecuaristas: É atividade econômica de criação de animais, seja para abate, reprodução ou competição.


Atividades de Extrativismo: É a retirada de recursos naturais do meio ambiente por meio de coleta, com fins lucrativos.


O registro dos ruralistas


A atividade rural é uma atividade excluída do enquadramento de empresário, porém, quem exerce as atividades ruais pode optar ou não em se transformar em empresário, contanto, que a atividade rural constitua sua principal profissão.


Vale lembrar que, quem pratica atividade rural, inicialmente não tem a obrigação de se registrar perante a Junta Comercial. Porém, se optar por não se tornar empresário rural, o produtor rural continuará se submetendo o regime civil, e não lhe será aplicado os benefícios da lei de recuperação e falência.


Vamos aos exemplos para ficar mais fácil de compreender:


Exemplo 1:


Nesse exemplo, quem pratica a atividade rural e opta por não se tornar empresário, ou seja, não se registar perante a junta comercial.

Como consequência, não terá os benefícios da lei de recuperação e falência, uma vez que optou por não se registar na junta comercial, submetendo-se assim, ao regime civil.


Exemplo 2:


Nesse exemplo, quem pratica a atividade rural e opta por se tornar empresário, ou seja, em se registar perante a junta comercial.



Como consequência, terá os benefícios da lei de recuperação e falência, uma vez que optou por se registar na junta comercial, tornando-se assim, empresário rural.

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