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Retirada de Sócio Minoritário: Como Se Proteger de Conflitos Societários?

  • Foto do escritor: Letícia Porto Fernandes
    Letícia Porto Fernandes
  • há 2 dias
  • 3 min de leitura

No ambiente empresarial, os conflitos entre sócios são mais comuns do que se imagina, especialmente quando há desequilíbrio entre o poder de decisão e a participação societária. Uma das situações mais sensíveis nesse contexto é a retirada ou exclusão de sócio minoritário.


Embora a legislação brasileira ofereça mecanismos para regular essas saídas, a jurisprudência tem evoluído de forma significativa, exigindo maior atenção na redação dos contratos sociais e no comportamento das partes envolvidas.

Neste artigo, abordo os riscos, a posição atual dos tribunais e as melhores práticas para proteger sua empresa e seus sócios em casos de retirada minoritária.


A retirada do sócio minoritário: conceito e causas mais comuns

A retirada do sócio minoritário pode ocorrer por:

  • Acordo entre as partes (com previsão contratual ou por consenso posterior);

  • Exclusão por justa causa, nos termos do art. 1.085 do Código Civil, quando houver falta grave no cumprimento de suas obrigações;

  • Direito de recesso, em hipóteses legais ou contratuais, como a discordância quanto à alteração do contrato social ou reorganizações societárias.

Apesar de parecer simples, esse movimento costuma gerar disputas, especialmente quando envolve avaliação de quotas, pagamento de haveres e alegações de abusos por parte dos sócios majoritários.


O que dizem os tribunais: atenção redobrada à proporcionalidade e à prova de justa causa

A jurisprudência recente tem mostrado que a simples condição de minoritário não autoriza, por si só, sua retirada forçada. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem reafirmado que:

“A exclusão de sócio minoritário por justa causa deve estar embasada em prova robusta de comportamento incompatível com a affectio societatis e com os deveres legais e contratuais assumidos.”

Em outras palavras, o Judiciário exige comprovação inequívoca de falta grave, e a ausência de um contrato social bem redigido, com cláusulas claras sobre hipóteses de exclusão , pode tornar o processo lento, caro e imprevisível.


Além disso, os tribunais têm reforçado a proporcionalidade no tratamento entre sócios majoritários e minoritários. Atitudes abusivas, como exclusão estratégica para concentração societária ou fixação de valores irrisórios para os haveres devidos, podem ser anuladas judicialmente, com condenações por perdas e danos.


Como se proteger: blindagem contratual e governança clara

A prevenção é, sem dúvida, o melhor caminho. Aqui estão algumas boas práticas:

  • Cláusulas específicas de retirada e exclusão no contrato social, com hipóteses bem delimitadas e critérios objetivos;

  • Estipulação de regras claras para apuração de haveres, com definição de métodos de avaliação e prazos de pagamento;

  • Registros de reuniões societárias, deliberações e notificações, para documentar eventuais faltas ou rupturas do vínculo de confiança;

  • Políticas internas de governança, que limitem a arbitrariedade nas decisões da administração.

Empresas que negligenciam esses pontos ficam vulneráveis a litígios longos, com impactos financeiros e reputacionais significativos.


o risco de um sócio minoritário mal afastado pode custar caro

A retirada de sócio minoritário exige cuidado técnico e respaldo jurídico sólido. Quando mal conduzida, transforma-se em um conflito societário com potencial para travar a operação da empresa e comprometer seu patrimônio.

Não se trata apenas de excluir um sócio, trata-se de fazer isso com segurança, legalidade e respeito aos princípios contratuais e à jurisprudência atual.


Seu contrato social está preparado para prevenir esse tipo de disputa?

A assessoria especializada em Direito Societário e Contratual é indispensável para estruturar cláusulas eficazes, revisar a governança da sua empresa e agir de forma estratégica em momentos delicados como a retirada de sócios.


Nossa atuação é focada em grandes empresas e empresários que não podem se dar ao luxo de errar na condução societária. Conte conosco para proteger o seu negócio com segurança jurídica e estratégia.



 
 
 

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