Retirada de Sócio Minoritário: Como Se Proteger de Conflitos Societários?
- Letícia Porto Fernandes
- há 2 dias
- 3 min de leitura

No ambiente empresarial, os conflitos entre sócios são mais comuns do que se imagina, especialmente quando há desequilíbrio entre o poder de decisão e a participação societária. Uma das situações mais sensíveis nesse contexto é a retirada ou exclusão de sócio minoritário.
Embora a legislação brasileira ofereça mecanismos para regular essas saídas, a jurisprudência tem evoluído de forma significativa, exigindo maior atenção na redação dos contratos sociais e no comportamento das partes envolvidas.
Neste artigo, abordo os riscos, a posição atual dos tribunais e as melhores práticas para proteger sua empresa e seus sócios em casos de retirada minoritária.
A retirada do sócio minoritário: conceito e causas mais comuns
A retirada do sócio minoritário pode ocorrer por:
Acordo entre as partes (com previsão contratual ou por consenso posterior);
Exclusão por justa causa, nos termos do art. 1.085 do Código Civil, quando houver falta grave no cumprimento de suas obrigações;
Direito de recesso, em hipóteses legais ou contratuais, como a discordância quanto à alteração do contrato social ou reorganizações societárias.
Apesar de parecer simples, esse movimento costuma gerar disputas, especialmente quando envolve avaliação de quotas, pagamento de haveres e alegações de abusos por parte dos sócios majoritários.
O que dizem os tribunais: atenção redobrada à proporcionalidade e à prova de justa causa
A jurisprudência recente tem mostrado que a simples condição de minoritário não autoriza, por si só, sua retirada forçada. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem reafirmado que:
“A exclusão de sócio minoritário por justa causa deve estar embasada em prova robusta de comportamento incompatível com a affectio societatis e com os deveres legais e contratuais assumidos.”
Em outras palavras, o Judiciário exige comprovação inequívoca de falta grave, e a ausência de um contrato social bem redigido, com cláusulas claras sobre hipóteses de exclusão , pode tornar o processo lento, caro e imprevisível.
Além disso, os tribunais têm reforçado a proporcionalidade no tratamento entre sócios majoritários e minoritários. Atitudes abusivas, como exclusão estratégica para concentração societária ou fixação de valores irrisórios para os haveres devidos, podem ser anuladas judicialmente, com condenações por perdas e danos.
Como se proteger: blindagem contratual e governança clara
A prevenção é, sem dúvida, o melhor caminho. Aqui estão algumas boas práticas:
Cláusulas específicas de retirada e exclusão no contrato social, com hipóteses bem delimitadas e critérios objetivos;
Estipulação de regras claras para apuração de haveres, com definição de métodos de avaliação e prazos de pagamento;
Registros de reuniões societárias, deliberações e notificações, para documentar eventuais faltas ou rupturas do vínculo de confiança;
Políticas internas de governança, que limitem a arbitrariedade nas decisões da administração.
Empresas que negligenciam esses pontos ficam vulneráveis a litígios longos, com impactos financeiros e reputacionais significativos.
o risco de um sócio minoritário mal afastado pode custar caro
A retirada de sócio minoritário exige cuidado técnico e respaldo jurídico sólido. Quando mal conduzida, transforma-se em um conflito societário com potencial para travar a operação da empresa e comprometer seu patrimônio.
Não se trata apenas de excluir um sócio, trata-se de fazer isso com segurança, legalidade e respeito aos princípios contratuais e à jurisprudência atual.
Seu contrato social está preparado para prevenir esse tipo de disputa?
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